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Domínio público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita. Nesse sentido, domínio público é o antônimo do Direito autoral.
Via de regra, nos países signatários da Convenção de Berna, uma obra entra no domínio público no mínimo 50 anos após o falecimento de seu autor, porém muitos países adotam prazos mais longos, principalmente 70 anos, alguns países ainda mais, por exemplo 100 anos no México. Tal prazo se refere tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis. Ou seja, independente de uma obra estar ou não em domínio público, o autor deve ser sempre citado.
Outras situações em que a obra passa a ser de domínio público se dão quando o autor não deixa herdeiros e quando o autor é desconhecido.
No outro ramo da propriedade intelectual, o do campo material do direito industrial, a situação de domínio público se dá de forma inversa, pois através do sistema de marcas e patentes os direitos do criador intelectual podem durar ad aeternum conforme a renovação dos prazos de registro e extensão da titularidade junto ao órgão competente.